Comunicado sobre emissão de notas fiscais - Confiança
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Comunicado sobre emissão de notas fiscais

30 de maio de 2018

ESCLARECIMENTOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Vimos por meio desta, informar acerca da necessidade de todo prestador de serviços emitirem a competente nota fiscal sobre os serviços que efetivamente vier a prestar, tanto perante pessoas físicas, como também pessoas jurídicas.

São crimes contra a ordem tributária lei n.º 8137/1990 vigente:
abril 27, 2013

Dos crimes praticados por particulares.

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000) I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Isto posto, cabe ao síndico como representante legal do condomínio, requerer sempre a emissão de notas fiscais pelos prestadores de serviços, sejam eles jardineiros, pedreiros, eletricistas ou quaisquer outros profissionais que venham a prestar algum tipo de trabalho ao Condomínio.

A não exigência de nota fiscal ao citado prestador de serviço pode trazer prejuízos ao Condomínio, na medida em que todas as despesas devem ser efetivamente comprovadas por meio de nota fiscal, sob pena de responsabilização tributária perante o Fisco.

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