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Conta de água fica mais cara e Arsp muda cobrança para condomínios

18 de julho de 2018

O reajuste tarifário, que será aplicado a partir do dia 16 de agosto deste ano é de 3,89%

Publicado em 13/07/2018 às 20h36 pela CBN Vitória (92,5 FM) via site http://www.gazetaonline.com.br

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP) anunciou na tarde desta sexta-feira (13) o reajuste nas tarifas de água e esgoto no Espírito Santo. Além do reajuste, foram estabelecidas novas formas de cobrança a serem adotadas pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) para condomínios.

O reajuste tarifário, que será aplicado a partir do dia 16 de agosto deste ano é de 3,89%. Segundo a ARSP, o reajuste autorizado está abaixo da inflação medida para o mesmo período (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA), que é de 4,39%.

A ARSP também criou um novo método para cobrança de condomínios: serão utilizados dois cálculos, um já existente e o outro que foi anunciado agora. Porém, a fatura será emitida com o menor valor encontrado entre as duas metodologias. Segundo o diretor geral da ARSP, Julio Castiglioni, a medida vai beneficiar aqueles que consomem menos.

“Isso significa dizer que, com esse novo método, todo condomínio que tiver um consumo menor, ou seja, tiver uso racional e sustentável da água, terá uma conta mais barata. Já aquele que tiver um uso não racional, terá uma conta não tão barata assim.”

No modelo atual, a cobrança é feita a partir da leitura do hidrômetro considerando a quantidade de unidades habitacionais ou de salas comerciais. Com o novo método, o condomínio é habitacional para fins de cobrança, e será aplicada uma tabela de cobrança tarifária progressiva, que estabelece faixas de consumo de água por metro cúbico. Por essa tabela, quanto maior o consumo, maior será o valor da tarifa aplicada sobre a quantidade de água consumida.

Atualmente, o valor mínimo que é cobrado de um condomínio corresponde a 10 metros cúbicos de água por unidade habitacional – ou seja, mesmo que o condomínio tenha consumido uma quantidade de água inferior a esse mínimo, será cobrado 10 metros cúbicos por cada unidade.

Já com o novo método, o condomínio é considerado uma única unidade residencial, não importando a quantidade de apartamentos ou salas. Assim, aplica-se uma tabela de cobrança progressiva da tarifa em cima da quantidade geral de água consumida.

O novo método de cobrança será utilizado a partir do dia 16 de novembro e também valerá para condomínios que tenha hidrômetros individualizados para cada unidade. Isso porque a Cesan considera, para fins de cobrança, o condomínio como um cliente único. O rateio da conta de água é feito pelo próprio conjunto habitacional e os critérios para isso são próprios de cada um.

Exemplo

A própria Arsp exemplificou como a cobrança para condomínios será feita a partir de novembro se for tomado um conjunto habitacional com oito apartamentos: considerando que o consumo foi de 40 metros cúbicos de água, com o método atual de cobrança, o valor mínimo da cobrança seria correspondente a 80 metros cúbicos, já que o cálculo é feito em cima do número de unidades habitacionais, e o mínimo cobrado por cada unidade é de 10 metros cúbicos.

Com o novo método, o condomínio é considerado um único imóvel e é aplicada a tabela de cobrança tarifária progressiva. Essa tabela possui tarifas de consumo que vão de 0 a 10 metros cúbicos, de 11 a 15, de 16 a 20, de 21 a 30, de 31 a 50 e acima de 50 metros cúbicos. No caso do exemplo do condomínio de oito apartamentos que consumiu 40 metros cúbicos, o uso desse método geraria uma conta de água mais barata para cada unidade.

Cesan

A Cesan foi procurada para se manifestar a respeito do reajuste tarifário anunciado pela Arsp e da introdução da nova metodologia de cobrança. Por meio de nota, a companhia informou apenas que a partir da publicação da versão final da resolução, o que ocorrerá na próxima segunda-feira (16), tomará todas as providências para adoção das medidas estabelecidas no instrumento normativo da Arsp.

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