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Não aceite violência doméstica. Denuncie.

23 de outubro de 2019

A violência doméstica e a agressão contra as mulheres, crianças e idosos pode ocorrer de várias formas: uma ofensa, ameaça, calúnia… e não somente derivada de agressão física.

A primeira atitude a ser tomada ao se deparar com uma situação de violência doméstica é acionar a Polícia Militar por meio do número de telefone 190. Em caso de agressão a menores, é necessário chamar o conselho tutelar para investigar os fatos e tomar as medidas protetivas cabíveis.

O síndico só deve orientar os funcionários da portaria a não permitirem a entrada do agressor(a) após as medidas protetivas de proibição serem deferidas por uma decisão judicial.

E atenção! Em casos em que o vizinho escuta apenas uma discussão acalorada, o condomínio não tem como entrar no mérito da questão, apenas advertir se houver barulho excessivo.

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