Parcelas a vencer podem ser incluídas na execução de dívida condominial?
20 de setembro de 2019Agora sim. O STJ, em julgamento do Recurso Especial nº 1.756.791, considerou que é válida a inclusão de parcelas que estão prestes a vencer em ação de execução de débitos condominiais, até o cumprimento da obrigação.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base nos princípios da efetividade e da economia processual, para se evitar o grande número de ações judiciais que cobram períodos de débitos, beneficiando o devedor em relação ao credor.
O condômino executado deve arcar com as cotas condominiais que se vencerem, no curso da ação, até o efetivo pagamento, ou enquanto perdurar a obrigação.
Fonte: STJ e O Debate