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Saiba como declarar os rendimentos recebidos por Síndico de Condomínio

31 de janeiro de 2019

Como são tributados os rendimentos recebidos por síndico de condomínio e como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2019?

Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) e da DAA na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo titular”. Sejam eles obtidos através de remuneração direta ou de isenção da taxa condominial, devem ser computados para fins de declaração de imposto de renda.
Se o gestor condominial recebeu pela função prestada no condomínio – somada a outros recursos tributáveis – rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2018, é obrigado a prestar contas ao leão, com alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%. O prazo para entrega das declarações termina dia 30/04/2019.
O programa Carnê-Leão calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês.
O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2018 deve baixar o programa de 2018 e pagar agora, com juros e multa.
Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.

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